| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715959-02.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
DANIEL NOGUEIRA SOUSA
Advogada:  Manyra Braz da Gama |
| Agravado: | FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001211, com 7 folhas. |
| 21/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/04/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001211, com 7 folhas. |
| 21/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/04/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.791, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/03/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
Conclusos ao Relator |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte agravada FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI. |
| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que chegaram dois AR's, referente à intimação para a agravada FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI, às fls. 219 e 224, sendo um negativo e o outro, positivo. |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI. |
| 16/11/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.717, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/11/2020 |
Mero expediente
1. Em vista da informação certificada à p. 220 dos autos, assinalo ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para viabilizar a intimação da Agravada, com a indicação do endereço atualizado da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, parágrafo único, c/c art. 1.019, II, ambos do CPC/2015. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida à FÊNIX ASSISTÊNCIA PESSOAL EIRELI, com o seguinte motivo: "mudou-se". |
| 02/09/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 19/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004273-2 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 18/06/2020 15:29 |
| 19/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004273-2 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 18/06/2020 15:29 |
| 19/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004273-2 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 18/06/2020 15:29 |
| 12/06/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.613, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/06/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada Banco Daycoval S/A, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar manifestação quanto à inclusão dos autos em ambiente de votação virtual ou ao pedido de sustentação oral, conforme art. 35-D, § 3º, do RI do TJ/AC. |
| 09/06/2020 |
Documento
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| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 163/167 , para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar manifestação quanto à inclusão dos autos em ambiente de votação virtual ou ao pedido de sustentação oral, conforme art. 35-D, § 3º, do RI do TJ/AC. |
| 03/06/2020 |
Documento
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| 03/06/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas , para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar manifestação quanto à inclusão dos autos em ambiente de votação virtual ou ao pedido de sustentação oral, conforme art. 35-D, § 3º, do RI do TJ/AC. |
| 25/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC, por parte da agravante. |
| 12/05/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.591, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/05/2020 |
Documento
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| 08/05/2020 |
Expedição de Decisão
Posto isso, indefiro a antecipação da tutela recursal de urgência. Intimem-se os Agravados para apresentarem as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1.018, §1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 08/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.589, de 08/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 06/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2020 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. |