1000757-36.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715112-58.2023.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Antonio de Moraes Dourado Neto  
Agravado:  INVIACRE SEGURANCA EIRELI
Advogado:  Bruno Medeiros Durão  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/10/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
30/10/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
28/10/2025 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente
28/10/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/05/2024 Impugnação
06/08/2024 Recurso Especial
30/09/2024 Contrarazões
27/03/2025 Manifestação
07/05/2025 Impugnação
03/06/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/06/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).