1000757-70.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702194-22.2023.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Alex Sandro Souza de Assis
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Agravado:  BANCO DO BRASIL S.A
Advogado:  Marcelo Neumann  

Movimentações

Data Movimento
31/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
31/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
31/08/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
31/08/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
31/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 187/191, TRANSITOU EM JULGADO em 28 de agosto de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/06/2023 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Júnior Alberto 
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/08/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª. EVA EVANGELISTA E DES. LAUDIVON NOGUEIRA.