1000761-44.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000121-20.2011.8.01.0008 Plácido de Castro Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Michel Fernandes Barros  
Agravada:  Wanderlândia Maria Paiva de Araújo
Advogado:  Luis Carlos de Araújo Fernandes  
Advogada:  Edivânia de Araújo Fernandes  
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Movimentações

Data Movimento
28/08/2023 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
28/08/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
28/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso a decisão monocrática de páginas 130/132, transitou em julgado no dia 23/08/2023, para o BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
18/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5
31/07/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2022 Razões/Contrarrazões
26/07/2022 Razões/Contrarrazões
07/10/2022 Manifestação
17/10/2022 Recurso Especial
01/02/2023 Contrarazões
09/03/2023 Manifestação
29/03/2023 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/09/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Banco da Amazônia, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."