| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000121-20.2011.8.01.0008 | Plácido de Castro | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Michel Fernandes Barros |
| Agravada: |
Wanderlândia Maria Paiva de Araújo
Advogado:  Luis Carlos de Araújo Fernandes Advogada:  Edivânia de Araújo Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 28/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso a decisão monocrática de páginas 130/132, transitou em julgado no dia 23/08/2023, para o BANCO DA AMAZÔNIA S/A. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 31/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 28/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado |
| 28/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso a decisão monocrática de páginas 130/132, transitou em julgado no dia 23/08/2023, para o BANCO DA AMAZÔNIA S/A. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 31/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.351, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/07/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico ter encerrado o prazo para apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, sem que a mesma tenha se manifestado. O referido é verdadeiro e dou fé. Rio Branco - AC, 6 de julho de 2023 José Santiago de Queiroz Neto Técnico Judiciário |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 09/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.295, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 24/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.285, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/04/2023 |
Mero expediente
* |
| 31/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 31/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002511-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 29/03/2023 16:33 |
| 31/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002511-3 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 29/03/2023 16:33 |
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.265, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/03/2023 |
Mero expediente
* |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001893-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/03/2023 08:52 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrida Washington Teixeira de Paiva. Outrossim, nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da relatoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000833-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/02/2023 15:23 |
| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.229, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Plácido de Castro/Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida Washington Teixeira de Paiva por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 77/83) interposto por Banco da Amazônia S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (página 261 dos autos de primeiro grau). O referido é verdade. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000761-44.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Plácido de Castro Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/12/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 16/12/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 15/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, às páginas 176, de 17.11.2022. |
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002); OUTUBRO - 12/10/2022, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30.06.1980); 28/10/2022, sexta-feira, Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993; NOVEMBRO - 02/11/2022, quarta-feira, Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 14/11/2022, segunda-feira, Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, antecipado do dia 17; 15/11/2022, terça-feira, Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002); 28/11/2022, segunda-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 2624, publicada no Dje nº 7.185, pp.176, de 17.11.2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Wanderlândia Maria Paiva de Araújo e Washington Teixeira de Paiva encerrou em 26/10/2022, e em relação a Associação de Produtores Rurais Nova Esperança encerrou em 30/11/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Banco da Amazônia S/A. encerraria em 26/10/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 77/96 protocolizado em 17/10/2022. |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008221-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2022 21:37 |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008221-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2022 21:37 |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008221-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2022 21:37 |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008221-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2022 21:37 |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007998-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/10/2022 17:54 |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2022, terça feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.157, DE 3/10/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, pp. 5 a 13, de 3 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Banco da Amazônia, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 21/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005820-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/07/2022 19:15 |
| 07/07/2022 |
Juntada de Informações
|
| 11/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Plácido de Castro/Vara Cível, para que apresente contrarrazões, bem como para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004112-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/05/2022 11:05 |
| 17/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.065, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000761-44.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.064, de 16 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/05/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, diante da ausência da probabilidade do provimento do recurso e, ainda, a inexistência de risco ao seu resultado útil, notadamente a falta de relevante fundamentação apresentada pela parte, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000761-44.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Plácido de Castro Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 12/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/10/2022 |
Manifestação |
| 17/10/2022 |
Recurso Especial |
| 01/02/2023 |
Contrarazões |
| 09/03/2023 |
Manifestação |
| 29/03/2023 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/09/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Banco da Amazônia, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |