1000769-21.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0801531-23.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Alekine Lopes dos Santos 

Movimentações

Data Movimento
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
02/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2022 Manifestação
28/06/2022 Razões/Contrarrazões
07/07/2022 Parecer do MP
30/11/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).