1000773-53.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707232-83.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco Itaú Unibanco Holding S.a
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento  
Agravado:  Orlando de Barros
Inventariante: Cleston Herson Rodrigues Barros 
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Movimentações

Data Movimento
17/12/2025 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
17/12/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 144/147, transitou em julgado para Banco Itaú Unibanco Holding S.a, no dia 12/12/2025.
12/11/2025 Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Interlocutória (PUBLICAÇÃO)
07/11/2025 Recurso Especial não admitido
III Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 6 de novembro de 2025. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC
08/10/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2025 Agravo Interno Cível
24/06/2025 Contrarazões
02/09/2025 Recurso Especial
07/10/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
12/08/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).