| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707681-46.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Acre Comércio e Logística de Mercadorias em Geral
Advogado:  Alessandro Callil de Castro Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira |
| Agravado: |
Welligton Lopes Cardoso
Advogada:  Viviane Silva dos Santos Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 52/56, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 52/56, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004178-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/06/2022 19:39 |
| 20/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000803-93.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.068, de 20 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.068, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/05/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ACRE COMÉRCIO E LOGÍSTICA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA. em face da Decisão Interlocutória (pp. 193/194) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, na, ação de indenização n. 0707681-46.2018.8.01.0001, proposta contra WELLINGTON LOPES CARDOSO, reconheceu a tempestividade da contestação e reconvenção apresentadas pela parte Ré. 2. Muito embora a hipótese dos autos não esteja exatamente enquadrada no rol taxativo do art. 1015, incisos I a XIII, do CPC, é cabível a interposição deste Agravo de Instrumento, circunstância que deflui da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em recurso de Apelação, em conformidade com a tese fixada pelo STJ no REsp 1704520/MT, julgado pelo rito de recursos repetitivos. 3. Destarte, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, sobremaneira aqueles elencados no art. 1.016 e art. 1.017, ambos do CPC, recebo o presente Agravo de Instrumento e, inexistindo pedido de tutela provisória recursal de urgência, determino a intimação do Agravado para apresentação de contrarrazões, a teor do art. 1.019, inciso II, do Estatuto Processual Civil. 4. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. 5. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. 6. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. 7. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 18/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 18/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000803-93.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 18/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |