1000810-85.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Fornecimento de medicamentos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708035-66.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo  
Agravado:  Antonio Fialho Marinho
Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos  

Movimentações

Data Movimento
19/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
19/10/2022 Juntada de Outros documentos
19/10/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
19/10/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 19/23, TRANSITOU EM JULGADO no dia 18 de outubro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/08/2022 Julgado CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDICAÇÃO. ENTREGA. RETARDO. DESCONTINUIDADE. SEQUESTRO DE VERBA. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado o retardo no cumprimento de sentença quanto ao fenecimento de medicamento ao paciente, ensejando a descontinuidade no tratamento, adequada a decisão que determinou o sequestro de quantia visando aquisição do fármaco. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000810-85.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 20 de julho de 2022..