| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700313-04.2023.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Aldemir Lopes da Silva
Advogado:  Leandrius de Freitas Muniz |
| Agravado: |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE
Promotor: Juleandro Martins de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de fevereiro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 15/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de fevereiro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 15/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.476, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/02/2024 |
Mero expediente
Considerando o petitório à p. 163, tem-se que o acórdão às pp. 138/144 já lançou as diretrizes quanto ao parcelamento das custas iniciais. Todavia, o agravante deverá se dirigir ao Cartório do Contador e solicitar a emissão das Guias de Recolhimento Judicial, mediante apresentação do aresto retromencionado. Ressalte-se, o pagamento da primeira parcela do preparo deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da publicação deste despacho no DJE, e as demais, conforme consta no julgado, com as implicações ali consignadas. Publique-se. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 02/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001119-9 Tipo da Petição: Reitera Pedido Data: 02/02/2024 08:15 |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 138/144, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de janeiro de 2024. |
| 29/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 10/11/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 09/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 08/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010574-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/11/2023 10:05 |
| 07/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006939-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/11/2023 13:07 |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 03//11/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. Rio Branco, 30 de outubro de 2023 |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.412, DE 30/10/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.412, pp. 7 a 10, de 30 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 27/10/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/10/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 18/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/10/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 03/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida ao agravado JÚNIOR CORREIA FERNANDES. |
| 01/09/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, Ministério Público, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 127/132. |
| 15/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004482-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/08/2023 11:33 |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 29/06/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.325, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Aldemir Lopes da Silva, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.323, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/06/2023 |
Mero expediente
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aldemir Lopes da Silva em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Brasiléia nos n. 0700313-04.2023.8.01.0003, proferida nos seguintes termos: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, a parte interessada aufere renda, conforme p. 217 no valor líquido de R$ 9.022,00 o que é incompatível com a alegação de pobreza. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual. Às providências. Considerando que o presente Agravo de Instrumento carece de pedido liminar, intime-se os agravados para apresentar contrarrazões. Após, conclusos. Publique-se. |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004886-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 06/06/2023 13:27 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004877-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/06/2023 10:19 |
| 07/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004877-6 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 06/06/2023 10:19 |
| 06/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.315, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2023 |
Mero expediente
Descortina-se dos autos que a parte ora Agravante não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual sua insurgência é contra decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau que a indeferiu quando postulada na inicial. Com efeito, impede esclarecer que muito embora a discussão da AJG seja objeto do agravo de instrumento, isto não exime a parte recorrente do recolhimento do preparo recursal, ou de postular no bojo do recurso a assistência judiciária gratuita, quando então, o Relator analisará se o defere ou não para o recurso em espécie, o que não ocorreu, in casu. Assim, intime-se o Agravante, por seu representante legal com procuração nos autos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo, em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, CPC, sob pena de deserção. Ultimada a providência supra, retornem-se os autos conclusos. |
| 02/06/2023 |
Expedição de Certidão
1000820-95.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.313, de 02 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 2 de junho de 2023. |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 31/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000820-95.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 31/05/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 31/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Juntada de Guia |
| 06/06/2023 |
Sustentação Oral |
| 14/08/2023 |
Parecer do MP |
| 07/11/2023 |
Parecer do MP |
| 08/11/2023 |
Requerimento |
| 02/02/2024 |
Reitera Pedido |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |