1000824-35.2023.8.01.0000 Suspenso
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Concurso de Credores
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701073-03.2021.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Peixes da Amazônia S.a.
Advogado:  Ozeias Júnior Moreira da Costa  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Agravado:  CORPORATE CONSULTING ESTRATÉGIAS LTDA.
Advogada:  Camila Dias Andrade  
Advogado:  Francisco Carlos Tyrola  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
23/04/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
08/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
08/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
23/01/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/01/2024 Contraminuta
26/02/2024 Parecer do MP
12/08/2024 Parecer do MP
27/08/2024 Recurso Especial
22/10/2024 Razões/Contrarrazões
16/12/2024 Juntada de Guia

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/07/2024 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO. MÉRITO. LITÍGIO INSTAURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Deferida habilitação parcial de crédito decorrente de contrato de prestação de serviço até a data da notificação da resolução do contrato, elidida a pretensão de reforma da sentença quando ausente prova do arrazoado referente à alegação de exceção do contrato não cumprido. 2. Embora falta de previsão expressão quanto à fixação de honorários advocatícios de sucumbência em incidentes processuais, em sede de Recuperação Judicial - Impugnação ao Crédito ou à Relação de Credores - já definiu este Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, pelo cabimento da verba honorária sucumbencial, desde que configurada litigiosidade, ou seja, quando resistida a pretensão do postulante pela parte adversa, tal qual ocorreu no caso concreto. 3. Agravo de instrumento provido, em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000824-35.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 31 de julho de 2024.