1000828-09.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Habeas Corpus Cível
Assunto
Roubo Majorado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0000657-54.2021.8.01.0081 Infância e Juventude de Rio Branco 1ª Vara da Infância e da Juventude - -

Partes do Processo

Impetrante:  UENDEL ALVES DOS SANTOS
Advogado:  Uêndel Alves dos Santos  
Impetrado:  Juízo da 1º Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco - Acre
Paciente:  Wilquis Clei Alves de Souza

Movimentações

Data Movimento
18/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
18/07/2022 Juntada de Outros documentos
15/07/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
15/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 61/70, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de julho de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2022 Parecer do MP
30/06/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/06/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."