| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705917-20.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado:  Celso de Faria Monteiro Advogado:  Fernando Eduardo Serec Advogada:  Camille Goebel Araki Advogada:  Janaína Castro Félix Nunes Advogado:  Alexandre de Almeida Cardoso Advogado:  Carina Babeto Advogado:  Daniela Proença Matheus Advogado:  Fernanda Bianco Pimentel Advogado:  Aline Anice de Freitas Advogado:  Larissa Manzatti Maranhão de Araújo Advogado:  Camilla Fernandes Lopes Advogado:  Isabela Braga Pompilio Advogado:  Eduardo Mariotti Advogado:  Gabriela Vitiello Wink Advogado:  Gustavo Nygaard Advogado:  Luís Renato Ferreira da Silva Advogado:  Rafael Mallmann Advogado:  Roberto Pierri Bersch Advogado:  Vinícius de Oliveira Berni Advogado:  Maurício de Carvalho Góes Advogado:  Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke Advogado:  Candice Binato Stangler |
| Agravado: |
ROMARIO BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado:  Kétina Acelino Alves Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/11/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/221 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de novembro de 2021. |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/11/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/221 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de novembro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004148-6 Tipo da Petição: Outros Data: 31/05/2021 12:06 |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.840, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/05/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Intimem-se. |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000835-35.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.839 de 26 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004005-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 25/05/2021 14:34 |
| 25/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004005-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 25/05/2021 14:34 |
| 25/05/2021 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004005-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 25/05/2021 14:34 |
| 25/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004005-6 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 25/05/2021 14:34 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000835-35.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 21/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 21/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Contraminuta |
| 31/05/2021 |
Outros |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/10/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |