| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714018-51.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Ipê Participações Societárias SPE Ltda
Advogado:  Luana Shely Nascimento de Souza Advogado:  Luciano Oliveira de Melo |
| Agravada: |
Iris Pereira de Araujo e Silva
Advogado:  Josué Marcos Vieira Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005187, com 6 folhas. |
| 10/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2021. |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005187, com 6 folhas. |
| 10/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2021. |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO - ARQUIVADO |
| 16/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 16/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.892, pp. 3/6 de 16/08/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 12/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004217-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/06/2021 20:08 |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.844, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/05/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000853-56.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.841 de 28 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/05/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000853-56.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/05/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 26/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/08/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |