1000855-26.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704181-64.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Condomínio do Edifício André Luiz
Advogada:  Gracileidy Almeida da Costa Bacelar  
Agravado:  Oppenheimer Herbert Hans Medeiros de Queiroz
Advogado:  Oppenheimer Hebert Hans Medeiros Queiroz  

Movimentações

Data Movimento
02/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/05/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de maio de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário
02/05/2022 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
02/05/2022 Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência
02/05/2022 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2021 Pedido de Juntada de Documentos
08/06/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
21/06/2021 Pedido de Juntada de Documentos
06/07/2021 Razões/Contrarrazões
15/07/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
22/09/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
22/09/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
23/09/2021 Requerimento
26/10/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/08/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"