1000860-09.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Sucumbenciais
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703898-12.2019.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Oriêta Santiago Moura
Advogada:  Oriêta Santiago Moura  
Advogado:  Grijavo Santiago Moura  
Agravado:  PEDRO LUCA PAES MONTYSUMA
Advogado:  Pedro Luca Paes Montysuma  
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Movimentações

Data Movimento
16/06/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/06/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2025. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário
16/06/2025 Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, foi encaminhado, via malote digital, para a Unidade de Origem, Informação Processual dos autos em epígrafe com a referida senha para acesso, após foi proferido o devido arquivamento. O referido é verdade.
09/06/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO
06/06/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2025 Razões/Contrarrazões
04/06/2025 Manifestação
05/06/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/06/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).