1000862-18.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704282-04.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Sebastião Gregório Alves
Advogado:  Felipe Sandri Schafer  
Advogado:  João Clovis Sandri  
Agravada:  Ussula de Oliveira Braga
Advogada:  Ussula de Oliveira Braga  
Advogado:  Espólio de Luiz Saraiva Correia  
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Movimentações

Data Movimento
07/02/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/02/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
07/02/2022 Juntada de Outros documentos
07/02/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
02/02/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 119/123, TRANSITOU EM JULGADO em 1 de fevereiro de 2022.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/06/2021 Razões/Contrarrazões
09/07/2021 Contrarazões
25/11/2021 Reitera Pedido

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Regina Ferrari 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2021 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA E APREENSÃO. PARCERIA AGRICOLA. SEMOVENTES. PASTAGEM. ARRENDAMENTO. BOVINOS PERTENCENTES A TERCEIROS. COMPROVAÇÃO. PERTINÊNCIA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. A busca e apreensão de semoventes é medida judicial constritiva adequada para cumprimento de sentença quanto a inadimplemento de contrato de parceria agrícola, ressalvado o direito de propriedade sobre gado de terceiro apascentado em parte do imóvel do devedor. 2. Agravo de Instrumento provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000862-18.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de novembro de 2021.