| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710266-37.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Bradesco Financiamentos S.a
Advogado:  Antonio Braz da Silva |
| Agravado: | Jaider Haddock Oliveira de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 74/78, TRANSITOU EM JULGADO em 9 de agosto de 2023. |
| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 74/78, TRANSITOU EM JULGADO em 9 de agosto de 2023. |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.342 DE 18/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.342, pp. 4/8, de 18 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 18 de julho de 2023. |
| 17/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 17/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 14/07/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 13/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 12/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a parte agravada não foi localizada na origem pelo Oficial de Justiça, no endereço constante nos autos, qual seja TV. MANUEL BANDEIRA,01, VOLTA SECA - CEP 69914-220, Rio Branco-AC, conforme certidão lavrada às páginas 86 (autos n. 0710266-37.2019.8.01.0001), razão pela qual não será possível a intimação para contrarrazões, nesta Instância . |
| 10/07/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.335, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/07/2023 |
Tutela Provisória
Dessarte, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, para suspender o processamento do cumprimento de sentença até o julgamento do mérito deste expediente recursal. Determino a intimação da parte agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o juízo singular a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Ficam as partes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 04/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000865-02.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/06/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
1000865-02.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.329, de 29 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 29 de junho de 2023. |
| 27/06/2023 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: redistribuição em cumprimento ao r despacho às fls. 57 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 16/06/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Despacho, fls. 57. |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.319, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
1000865-02.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.319, de 14 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 14 de junho de 2023. |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
De todo exposto, restituo os autos à Secretaria deste Órgão Fracionado Cível para efeito de remessa ao e. Desembargador Laudivon Nogueira, prevento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/06/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000865-02.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/06/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/07/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |