| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703356-57.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Norte Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral LTDA
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Júnior Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado:  Vandré da Costa Prado |
| Agravado: |
TEC NEWS EIRELI - EPP
Advogada:  Andressa Rayssa de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012863, com 6 folhas. |
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de março de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária |
| 29/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012863, com 6 folhas. |
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de março de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária |
| 29/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão n. 22.897, pp. 786/791 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 23 de março de 2021. |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 25 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 25 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 26/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08000571-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/01/2021 13:16 |
| 23/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/01/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 23/01/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (SUSPENSÃO DOS PRAZOS) Certifico, nos termos do art. 220, do Código de Processo Civil, que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, estará suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco, 18 de janeiro de 2021. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.740, em 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 17/12/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EDITAL. REGRAS. AGRAVANTE. CUMPRIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. ERRONIA. RECURSO PROVIDO. Demonstrado o cumprimento integral das exigências do Edital do processo licitatório 023/2019 - inclusive, dos itens 12.3.1 e 19.5 - inadequada a desclassificação da Recorrente. A exigência de atestados ano a ano relativos ao último triênio desborda da norma do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 023/2019, situação não admitida, ex vi de julgado do Pleno deste Tribunal: "Tanto a Administração quanto os licitantes vinculam-se ao Edital do procedimento licitatório, submetendo-se ao cumprimento das regras nele previstas." (Relator Des. Samoel Evangelista; Processo 1000667-67.2020.8.01.0000; Tribunal Pleno Jurisdicional; Data do julgamento: 22/07/2020; Data de registro: 22/07/2020). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000865-07.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de dezembro de 2020. |
| 04/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08004929-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/08/2020 11:05 |
| 04/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, no prazo de 10 (dezz) dias, conforme despacho/decisão proferido(a) às páginas 758/760, bem como para, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 22/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 22/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a). |
| 22/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a). |
| 22/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a). |
| 22/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005486-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/07/2020 12:17 |
| 22/06/2020 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 758/760, por parte da agravada TEC NEWS EIRELI-EPP. |
| 22/06/2020 |
Expedição de Certidão
VIRTUAL-ADVS E PGE-5 DIAS, AGRAVADOS ADV E PGE, PGJ-10 DIAS. Vencimento: 13/07/2020 |
| 22/06/2020 |
Documento
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| 22/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR os destinatários ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha kmqrfy, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. |
| 26/05/2020 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.601, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/05/2020 |
Documento
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| 23/05/2020 |
Tutela Provisória
Eis que, ante a probabilidade de extinção do feito originário deste recurso e, atenta ao iminente restabelecimento do status quo ante, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a manutenção da Agravante na 1ª posição quanto ao Lote 1, do processo licitatório 023/2019. Comunique-se ao d. Juízo de origem quanto à presente decisão, ponderando a necessidade de retratação, se for o caso, em vista da hipótese de carência de interesse processual da Impetrante-Agravada Tec News Eireli - EPP. Intimem-se os Agravados (autoridades apontadas coatoras no Mandado de Segurança originário deste recurso e da empresa Tec News Eireli - EPP) para contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, do Código de Processo Civil. Tratando de Mandado de Segurança a ação originária deste recurso, após as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público nesta instância, por simetria ao art. 12, da Lei 12.016/2009. Ademais, no prazo regimental, intimem-se as partes e o Ministério Público nesta instância quanto a interesse em eventual sustentação oral ou oposição ao julgamento virtual, independente de motivação, nos termos do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pena de preclusão. Intimem-se. |
| 22/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.599, de 22/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003119-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/05/2020 10:23 |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003119-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/05/2020 10:23 |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003119-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/05/2020 10:23 |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003119-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/05/2020 10:23 |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003119-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/05/2020 10:23 |
| 21/05/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10003119-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/05/2020 10:23 |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 20/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2020 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 22/07/2020 |
Contrarazões |
| 04/08/2020 |
Parecer do MP |
| 30/01/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/12/2020 | Julgado | DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EDITAL. REGRAS. AGRAVANTE. CUMPRIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. ERRONIA. RECURSO PROVIDO. Demonstrado o cumprimento integral das exigências do Edital do processo licitatório 023/2019 - inclusive, dos itens 12.3.1 e 19.5 - inadequada a desclassificação da Recorrente. A exigência de atestados ano a ano relativos ao último triênio desborda da norma do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 023/2019, situação não admitida, ex vi de julgado do Pleno deste Tribunal: "Tanto a Administração quanto os licitantes vinculam-se ao Edital do procedimento licitatório, submetendo-se ao cumprimento das regras nele previstas." (Relator Des. Samoel Evangelista; Processo 1000667-67.2020.8.01.0000; Tribunal Pleno Jurisdicional; Data do julgamento: 22/07/2020; Data de registro: 22/07/2020). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000865-07.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de dezembro de 2020. |