| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0004828-38.2000.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
INDACRE S/A
Advogado:  Rafael Teixeira Sousa |
| Agravado: |
ESPOLIO JOSE RIBAMAR CARDOSO DA SILVA
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 96/101, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de agosto de 2022. |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 26/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 96/101, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de agosto de 2022. |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 31/07/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 21/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. Certifico, outrossim, que transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.082, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte ESPOLIO JOSE RIBAMAR CARDOSO DA SILVA, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. . |
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.077, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000866-21.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.074, de 30 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000866-21.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 1001467-95.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC). |