| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000042-33.2014.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Ricardo Antonio dos Santos Silva
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti |
| Agravado: |
VANDERLON MAIRON SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado:  Valdir Perazzo Leite Advogado:  José Vieira de Albuquerque Neto Advogado:  Diego Fernandes de Oliveira Guerra Advogado:  Gustavo Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 77/82, TRANSITOU EM JULGADO no dia 18 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 77/82, TRANSITOU EM JULGADO no dia 18 de novembro de 2022. |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.171, DE 24/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.171, pp. 3 e 4, de 24 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à determinação (Despacho, 75/76), da eminente Desª. Eva Evangelista, Relatora, que procedi o envio, através dos e-mails geraldo.zanotti@gmail.com e ricardo.santos1515@gmail.com, a disponibilização da Mídia Digital da 30ª Sessão Ordinária do dia 13/10/2022, conforme requerido pelo Advogado Ricardo Antonio dos Santos Silva, p. 73. Rio Branco, 24 de outubro de 2022. (Assinada Digitalmente) Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/10/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/10/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. AGUARDO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. RECURSO PROVIDO. 1. O Agravo de Instrumento não possui efeito suspensivo automático (art. 1019, do Código de Processo Civil) e, ainda que concedido, não consiste em suspensão do processo originário mas, em verdade, suspensão dos efeitos da decisão combatida. 2. Indevida a suspensão dos autos originários até trânsito em julgado de agravo de instrumento anterior - julgado - sobretudo quando na atual fase de embargos de declaração na origem, portanto. sem abrangência de error in judicando, representando a postergação prejuízo da prestação jurisdicional e ofensa à razoável duração do processo. 3. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1000867-06.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. |
| 20/10/2022 |
Mero expediente
Do exposto, defiro o pedido e, encaminho o feito à Gerência de Apoio às Sessões, para cumprimento. Cumpra-se. |
| 18/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, considerando o expediente de p. 73, de Ricardo Antonio dos Santos Silva - Requer a disponibilização da mídia digital da 30ª Sessão Ordinária, ocorrida em data de 13/10/2022, faz-se conclusão (por cópia) ao Gabinete da Desª. Eva Evangelista, Relatora. |
| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008208-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 17/10/2022 15:09 |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 1000867-06.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura do Acórdão. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 13/10/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 13.10.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, de 03.10.2022, segunda-feira, pp. 4/5. |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 13.10.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 13/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007736-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/09/2022 12:38 |
| 28/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 28/09/2022 |
Pedido de inclusão
É o Relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005295-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/07/2022 20:10 |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005295-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/07/2022 20:10 |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005295-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/07/2022 20:10 |
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005295-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 07/07/2022 20:10 |
| 29/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.086, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004609-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/06/2022 14:14 |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte VANDERLON MAIRON SOUZA DE OLIVEIRA, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 32/33 e informações extraídas do SAJ-PG. |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004501-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/06/2022 20:19 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 01/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.076, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004083-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/05/2022 21:15 |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/05/2022 |
Tutela Provisória
Do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, até julgamento deste recurso ou eventual decisão em sentido diverso nos autos de origem. Intime-se a parte Agravada para contrarrazões bem como as partes quanto a eventual objeção ao julgamento virtual ( art. 93, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). Sem hipótese de intervenção do Órgão Ministerial nesta instância. Por derradeiro, à conclusão para efeito de julgamento. Intimem-se. |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
1000867-06.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.074, de 30 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000867-06.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Senador Guiomard Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/05/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 0000042-33.2014.8.01.0009 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Manifestação |
| 11/06/2022 |
Manifestação |
| 15/06/2022 |
Manifestação |
| 07/07/2022 |
Contrarazões |
| 29/09/2022 |
Manifestação |
| 17/10/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. |