| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702568-72.2022.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
MATHEUS BLAYA LEITE
Advogado:  William Fernandes Rodrigues |
| Agravado: | FINANCEIRA BRB |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 106/110, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 106/110, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
1000888-79.2022.8.01.0000 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro, por parte da agravada Financeira BRB. |
| 11/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão dos advogados da parte Nu Pagamentos S/A, conforme petição, fls. 75. |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005818-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/07/2022 18:34 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005818-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/07/2022 18:34 |
| 27/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005818-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/07/2022 18:34 |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, BANCO DE BRASÍLIA, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 55/63. |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada dos Avisos de Recebimento - A.R's., referente às Cartas de Intimação expedidas aos agravados BANCO BRB e FINANCEIRA BRB. |
| 20/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 19/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 19/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005324-8 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 11/07/2022 06:36 |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada dos Avisos de Recebimento - A.R'S., referente às Cartas de Intimação expedidas aos agravados Nu Pagamentos S/A e Banco do Brasil S/A.. |
| 29/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 29/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, Banco do Brasil S/A, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 26/50. |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004892-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/06/2022 08:16 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004892-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/06/2022 08:16 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004892-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/06/2022 08:16 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004892-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/06/2022 08:16 |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004892-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 27/06/2022 08:16 |
| 09/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 07/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 07/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 07/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.078, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/06/2022 |
Tutela Provisória
Razão disso, não vislumbrando os requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada requerida, sem prejuízo de reanálise da matéria no julgamento definitivo deste recurso, indefiro a antecipação de tutela recursal. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 01/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
1000888-79.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.076, de 01 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 30/05/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000888-79.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Contrarazões |
| 11/07/2022 |
Contraminuta |
| 26/07/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |