1000891-29.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Suspensão da Exigibilidade
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0721559-28.2024.8.01.0001 Rio Branco Vara de Execução Fiscal - -

Partes do Processo

Agravante:  Cervejaria Petrópolis S/A
Advogada:  FRANCINE CAROLINE NABAS PELOZIM  
Advogado:  Paulo Sanches Campoi  
Advogado:  Guilherme Duran Galassi  
Advogado:  Lucas Gabriel Moreira Branco  
Advogado:  Fábio Renato de Souza Simei  
Advogado:  Yanca C. Quicoli Theodora  
Agravado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
25/08/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/08/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de agosto de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
25/08/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
25/08/2025 Expedição de Certidão
Informação Processual Senha
21/08/2025 Transitado em Julgado em "data"
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 102/109, no dia 19 de agosto de 2025. 2) Certifica-se, por fim, que procedemos ao arquivamento destes autos, inserindo-os no fluxo digital da Subsecretaria de Apoio às Sessões - Processos Arquivados/Encerrados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2025 Razões/Contrarrazões
30/06/2025 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/06/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).