1000908-65.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700752-47.2025.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Maria do Carmo da Costa Xavier Moura
Advogado:  Adilson Olimpio Costa  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.

Movimentações

Data Movimento
22/06/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/06/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de junho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
22/06/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
20/06/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
20/06/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 12/06/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/05/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).