1000921-06.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703814-16.2016.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Agravado:  Saturino Aparecido do Nascimento
Advogado:  Rafael Aguiar Camargo  
Advogada:  Vanessa Urquiola do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
10/12/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/12/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
10/12/2021 Juntada de Outros documentos
10/12/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
10/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 75/78 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 2 de dezembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/11/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS, CONTADORIA JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença com trânsito em julgado, exsurge a preclusão do pedido de rediscussão dos encargos contratuais, incumbindo à contadoria judicial unicamente realizar os cálculos nos termos da decisão lançada no processo de conhecimento, sem alterar os padrões aferidos na fase processual anterior. 2. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000921-06.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 21 de outubro de 2021.