| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800016-11.2019.8.01.0014 | Tarauacá | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
DILVO DA SILVA BARETA
Advogado:  Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: MYRNA TEIXEIRA MENDOZA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 180/181, transitou em julgado no dia 21/07/2022. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de agosto de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 23/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 180/181, transitou em julgado no dia 21/07/2022. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 06/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003313-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/07/2022 12:29 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intimado para tomar ciência da Decisão retro. . |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha wzilpc. |
| 29/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.093 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/06/2022 |
Prejudicado o recurso
Sem maiores delongas, face ao exposto, em razão da perda superveniente do objeto, nego segmento ao presente Agravo de Instrumento, conforme art. 932, III do CPC, e determino seu arquivamento. |
| 28/06/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000004498, com 2 folhas. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002972-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/06/2022 16:10 |
| 04/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intimada para apresentar MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Decisão retro. |
| 24/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 20/05/2022 |
Mero expediente
Vistos, etc... Manifeste-se o Ministério Público sobre a petição de fls. 140/144. |
| 20/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido da Relatora, o presente feito foi retirado de pauta da 8ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.2022. |
| 31/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001445-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/03/2022 12:49 |
| 31/03/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
.. A PEDIDO DA RELATORA. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 140/169, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora. |
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002048-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/03/2022 23:26 |
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002048-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/03/2022 23:26 |
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002048-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 23/03/2022 23:26 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 31 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 22/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 31/03/2022 |
| 15/03/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 03/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.08005690-3 Tipo da Petição: Outros Data: 02/09/2020 18:22 |
| 03/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08005690-3 Tipo da Petição: Outros Data: 02/09/2020 18:22 |
| 03/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08005688-1 Tipo da Petição: Outros Data: 02/09/2020 18:11 |
| 03/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.08005685-7 Tipo da Petição: Outros Data: 02/09/2020 16:01 |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Tarauacá, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC |
| 20/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.638, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/07/2020 |
Mero expediente
A teor do RITJAC, em seu artigo 35-D, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca de oposição ao julgamento virtual ou mesmo interesse de apresentar sustentação oral por ocasião do julgamento dos autos, observados os requisitos do artigo 8º, § 2º, da Portaria PRESI n.º 674/2020. Faça-se constar no ato de intimação o prazo de 05 (cinco) dias, consoante o Artigo 2º, I, alínea a, da Emenda Regimental n.º 15/2020. Cumpra-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08005887-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/09/2019 14:40 |
| 29/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Tarauacá, para que apresente contrarrazões, conforme despacho/decisão proferido(a) às páginas |
| 20/08/2019 |
Expedição de Certidão
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| 20/08/2019 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.417, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/08/2019 |
Documento
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| 19/08/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência, ao tempo que determino a não intimação do Estado do Acre nesta fase processual. Intime-se o Agravado para contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC). Comunique-se ao Juízo de origem. Intimem-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08004906-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 08/08/2019 13:44 |
| 25/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/07/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Tarauacá, para ciência e manifestação, conforme despacho de páginas 75/76 |
| 18/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10004225-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/07/2019 15:53 |
| 18/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10004225-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/07/2019 15:53 |
| 16/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.08004265-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/07/2019 09:32 |
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/07/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 16/07/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.393, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2019 |
Mero expediente
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Dilvo da Silva Bareta e Rodrigo Damansceno Catão alegando inconformismo com decisão oriunda da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de medida cautelar de indisponibilidade de bens proposta em seu desfavor pelo Ministério Público do Estado do Acre, que acolheu o pedido de medida cautelar e decretou a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis dos requeridos, ora Agravantes. No caso, do exame da prova dos autos, constato disponibilizada referida decisão em 03.06.2019 (DJE, relação n.º 0027/2019), tendo início o prazo recursal em 05.06.2019, sendo o dia 20.06.2017 feriado de Corpus Christi e 21.06.2019 decretado ponto facultativo por este Tribunal, tendo o término do prazo ocorrido em 27.06.2019, contudo, somente protocolado o recurso em 28.06.2019 (propriedades do documento eletrônico), ou seja, após o término do prazo recursal, razão porque, a priori, intempestivo o agravo de instrumento. A propósito, levado em consideração o feriado e o ponto facultativo acima mencionados, inexiste qualquer apontamento quanto a indisponibilidade dos sistemas dando conta de impossibilidade de peticionamento. Do exposto, antecedendo ao juízo de admissibilidade recursal, faculto manifestação às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à hipótese de intempestividade recursal. Intimem-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Expedição de Certidão
Termo de Redistribuição |
| 09/07/2019 |
Redistribuído por Prevenção
em cumprimento à r. decisão às fls. 70/71 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 09/07/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 09/07/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa destes autos à Distribuição, para cumprimento da decisão de pp. 70/71. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 09/07/2019 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.388, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/07/2019 |
Expedição de Decisão
Decisão interlocutória 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento manejado por Dilvo da Silva Bareta e Rodrigo Damasceno Catão, em face de seus descontentamentos com a decisão interlocutória de pp. 3.171/3.177 (autos principais,) proferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Medida Cautelar de Indisponibilidade de Bens n.º 08000016-11.2019.8.01.0014, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Tarauacá, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre em face de Flávio Bussad Della Líbera, Marcos Vinicius da Silva Diniz e dos ora Agravantes, que determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis destes. 2. Recepcionado o recurso, veio-me por sorteio (p.69). 3. Compulsando os autos constato pelo Sistema de Automação da Justiça SAJ, ter sido este recurso sorteado primeiramente à Primeira Câmara Cível, tendo como Relatora a e. Des. Eva Evangelista que se julgou impedida para processar e julgar o feito (p. 64). 4. Dessa feita, dada a primeira distribuição à Primeira Câmara Cível deste Tribunal, tornou-se este Colegiado prevento para o exame e julgamento do presente Agravo. 5. Pari Passu, cumpre salientar que diante da omissão do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, aplicam-se por analogia as disposições dos Tribunais Superiores, nos termos do seu art. 305. Nesse sentido, aplica-se o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no que interessa: Art. 10 . A Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de agravo para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, reclamações e incidentes posteriores, mesmo em execução, ressalvada a competência do Plenário e do Presidente do Tribunal. § 1º Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a Turma haja submetido a causa, ou algum de seus incidentes, ao julgamento do Plenário. § 2º A prevenção, se não reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Procurador-Geral até o início do julgamento pela outra Turma. § 3º Desaparecerá a prevenção se da Turma não fizer parte nenhum dos Ministros que funcionaram em julgamento anterior ou se tiver havido total alteração da composição das Turmas. § 4º Salvo o caso do parágrafo anterior, prevenção do Relator que deixe o Tribunal comunica-se à Turma. (destaquei). 6. Na mesma linha de raciocínio, cito precedente do Superior Tribunal de Justiça, frente ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como precedente desta própria Corte de Justiça acerca da matéria. 7. Dito isso, determino à Diretoria Judiciária que proceda a redistribuição destes autos no âmbito da 1ª Câmara Cível deste Tribunal. 8. Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 5 de julho de 2019 Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Redistribuição |
| 04/07/2019 |
Redistribuição por Sorteio
Em cumprimento ao r. despacho às fls. 64 Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2132 - Waldirene Cordeiro |
| 04/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2019 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 04/07/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme despacho, fls. 66. |
| 04/07/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Tarauacá, para que tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas 64. |
| 04/07/2019 |
Expedição de Certidão
|
| 04/07/2019 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.385, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/07/2019 |
Mero expediente
Da análise integral dos autos, constato relacionada a pretensão da Ação Civil Pública originária deste recurso a procedimentos administrativos conduzidos, em parte, pela Procuradora de Justiça Gilcely Evangelista de Araújo Souza, minha filha, então Sub-Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Acre (pp. 170, 182 e outros). Razão disso, julgo-me impedida para processar e julgar o presente feito, a teor do art. 144, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 28/06/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Requerimento |
| 17/07/2019 |
Manifestação |
| 08/08/2019 |
Requerimento |
| 24/09/2019 |
Requerimento |
| 02/09/2020 |
Outros |
| 02/09/2020 |
Outros |
| 02/09/2020 |
Outros |
| 23/03/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 30/03/2022 |
Parecer do MP |
| 20/06/2022 |
Parecer do MP |
| 06/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| Não há julgamentos para este processo. |