1000931-16.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702562-65.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Agravado:  DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIADA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
15/12/2022 Juntada de Outros documentos
15/12/2022 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
15/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 99/110, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/07/2022 Razões/Contrarrazões
10/08/2022 Parecer do MP
21/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/10/2022 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.