1000937-18.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Taxa Judiciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704199-22.2020.8.01.0001 Rio Branco Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis - -

Partes do Processo

Agravante:  Sergio Farias de Oliveira
Advogado:  Riccieri Silva de Vila Feltrini  
Agravado:  Espólio de Danilo Francisco Link
Advogado:  Riccieri Silva de Vila Feltrini  
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Movimentações

Data Movimento
04/07/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/07/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
04/07/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
03/07/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
03/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 02/07/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/05/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/06/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).