1000955-73.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Tratamento da Própria Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800027-03.2024.8.01.0002 Cruzeiro do Sul - - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: André Pinho Simões 

Movimentações

Data Movimento
23/09/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/09/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
23/09/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
23/09/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
23/09/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 166/180, transitou em julgado em 20/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/07/2024 Razões/Contrarrazões
12/08/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/07/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA