| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0001594-76.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
FRANCISCO FELIX AMARAL
Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogada:  Dara Mello Ferreira Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto Advogada:  Caroline Silva do Nascimento |
| Agravado: | Banco do Brasil S/A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 28/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 353/356, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de setembro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 03/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 28/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 353/356, TRANSITOU EM JULGADO em 27 de setembro de 2022. |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 30/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 10/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005401-5 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/07/2022 09:36 |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005401-5 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 13/07/2022 09:36 |
| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 10/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.083 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
1000960-66.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.082, de 09 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/06/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Posto isso, defiro o efeito suspensivo pretendido, para suspender a decisão de fls. 250/253, dos autos n. 0001594-76.2022.8.01.0001, na parte que determina o recolhimento das custas, até o julgamento do mérito deste agravo. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Não se configura hipótese de intervenção do parquet. Comunique-se o juízo a quo a respeito desta Decisão, a qual servirá como ofício. Fica a parte recorrente intimada para, em 2 (dois) dias úteis, dizer se se opõe à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e ciente de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004359-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/06/2022 15:08 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004359-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/06/2022 15:08 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004359-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 07/06/2022 15:08 |
| 07/06/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 07/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000960-66.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/07/2022 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |