1000971-95.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Auxílio por Incapacidade Temporária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0002986-22.2020.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:  Maria Auxiliadora de Paula Braz  
Procurador: Daniel Junior Souza Brito 
Agravado:  José Albeci Souza da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  

Movimentações

Data Movimento
16/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
16/12/2022 Juntada de Outros documentos
15/12/2022 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
15/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 33/36, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/06/2022 Manifestação
23/06/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/10/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."