| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703027-74.2022.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
TUNING PARTS LTDA
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 151/162, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022. |
| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 151/162, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022. |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005820-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/10/2022 20:41 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(Feriados - Nacional, Estadual e Regimental) Certifica-se o Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), no 15 de novembro de 2022 (terça-feira), conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifica-se o Feriado Regimental - Dia da Justiça (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 9 de dezembro de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 9, nos termos da Lei nº 2.126/2009, por analogia), disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 17/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.165, DE 14/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.165, pp. 3/6, de 14 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 13/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 12/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 1000992-71.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura do Acórdão. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007690-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 27/09/2022 18:58 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007690-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 27/09/2022 18:58 |
| 28/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007690-6 Tipo da Petição: Memorial Data: 27/09/2022 18:58 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2022 (quinta-feira). |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Aviso veiculado no site do TJAC, pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/09/aviso-1a-camara-civel-9/, informando a não realização da 28ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 29 de setembro de 2022, em razão dos atos preparatórios para as Eleições 2022 - dia 02/10/2022, os presentes autos serão incluídos na Pauta de Julgamento (Interna), da 29ª Sessão Ordinária prevista para o dia 06 de outubro de 2022. É verdade. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira). |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 20 de setembro de 2022. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 29.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.148, de 20.09.2022, terça-feira, pp. 4/6. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 29.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 06/10/2022 |
| 19/09/2022 |
Pedido de inclusão
Tendo em vista o disposto no art. 95, II do RITJAC, peço dia para julgamento no plenário presencial. |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004321-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/08/2022 15:31 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2022 |
Ato ordinatório
Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 34/64. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005710-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/07/2022 10:01 |
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005710-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/07/2022 10:01 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha l4i2vk. |
| 21/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.086 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/06/2022 |
Expedição de Certidão
1000992-71.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.085, de 14 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/06/2022 |
Tutela Provisória
Posto isso, indefiro a antecipação de tutela recursal requerida. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Enfim, ficam as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. Intimem-se. |
| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 10/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000992-71.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Contrarazões |
| 21/08/2022 |
Parecer do MP |
| 27/09/2022 |
Memorial |
| 21/10/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |