| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713907-38.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Sociedade de Ensino Superior do Acre - Iesacre
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Agravada: | Claudenilce Moura Ataide |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 25/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 25/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.634, de 3/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.634, pp. 13 a 19, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/10/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para assinatura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para lavratura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 27/09/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 27/09/2024 |
Para Julgamento
Para 27/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 25/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista a certidão a fl. 20, faço remessa dos autos a GEDIS, para providências. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 24/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 26/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 01/07/2024 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 11/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/06/2024 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.550, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/06/2024 |
Mero expediente
Sem que formulado pedido de tutela de urgência recursal, determino a intimação da parte Agravada para contrarrazões, no prazo legal. De igual modo, a intimação das partes para eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo regimental, pena de preclusão, a teor do art. 93, do RITJAC. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. |
| 17/05/2024 |
Expedição de Certidão
1000996-40.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.539, de 17 de maio de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 15/05/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000996-40.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/05/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/09/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |