1001048-02.2025.8.01.0000
Classe
Mandado de Injunção
Assunto
Servidor Público Civil
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Impetrante:  Romulo Barros Alves de Carvalho
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Impetrado:  GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
Procª. Estado:  Naiana Natacha Souza Carvalho Gonçalves  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
17/03/2026 Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001048-02.2025.8.01.0000 Classe: Mandado de Injunção Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 13/03/2026 Relatora: Desª. Regina Ferrari
13/03/2026 Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari
04/03/2026 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição
04/03/2026 Expedição de Certidão
Autos nº. 1001048-02.2025.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE encerrou em 25/02/2026, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte ROMULO BARROS ALVES DE CARVALHO encerrou em 26/01/2026, tendo sido interposto RECURSO ESPECIAL (págs. 98/111) e anexos (págs.112/116), em 17/12/2025. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 4 de março de 2026 (Assinada Digitalmente) Bel. Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões Autos n.º 1001048-02.2025.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa dos autos em epígrafe à Subsecretaria de Distribuição para as providências necessárias. Rio Branco (AC), 4 de março de 2026.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/06/2025 Sustentação Oral
26/06/2025 Requerimento
21/07/2025 Parecer do MP
03/12/2025 Parecer do MP
17/12/2025 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Waldirene Cordeiro 
Regina Ferrari 
Júnior Alberto 
Elcio Mendes 
Luís Camolez 
Nonato Maia 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 
Samoel Evangelista 
10º Roberto Barros 
11º Denise Bonfim 
12º Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2025 Julgado “PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHIMENTO. UNÂNIME. DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, EXTINGUIR O PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”