| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702513-24.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
F.M. TEIXEIRA MAIA EIRELI
Advogado:  Breno Vieira dos Santos |
| Agravado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2023. Nassara Nasserala Pires Assessora |
| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem |
| 09/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 60/63, transitou em julgado para as partes em. 27/01/2023. |
| 10/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2023. Nassara Nasserala Pires Assessora |
| 10/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem |
| 09/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 60/63, transitou em julgado para as partes em. 27/01/2023. |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Feriados) Certifica-se o Feriado Estadual - Dia do Católico (Lei Estadual n.º 3.137/2016) no dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. Certifica-se o Feriado Estadual Dia do Evangélico (Lei Estadual n.º 1.538/2004) no dia 23 de janeiro de 2023, segunda-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.201 DE 13/12/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.201, pp. 3/10, de 13 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 11/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATUAL PRESSUPOSTO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a alegada hipossuficiência financeira por pessoa jurídica em inatividade nos ultimos três anos, sem rendimentos na atualidade, adequado a concessão do benefício da gratuidade, a teor do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001071-50.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2022. |
| 09/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 30/09/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 15/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 32/56. |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007345-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 15/09/2022 08:16 |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007345-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 15/09/2022 08:16 |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007345-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 15/09/2022 08:16 |
| 15/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007345-1 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 15/09/2022 08:16 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 24/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 19/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.129, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/08/2022 |
Mero expediente
Seguiu-se petição da parte Agravante apresentando o endereço correto da instituição Agravada razão porque, reitero os despachos de pp. 07 e 15, desta feita, devendo ser observado o endereço indicado à p. 25. Após a diligência, voltem à conclusão. Inrimem-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006487-8 Tipo da Petição: Informações Data: 17/08/2022 07:38 |
| 16/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.126, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/08/2022 |
Mero expediente
Razão disso, determino a intimação da empresa agravante para manifestação quanto à certidão negativa de p. 21, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao Banco do Brasil S/A., com o seguinte motivo: " não existe o número". |
| 11/08/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 29/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/07/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 21/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.107, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2022 |
Mero expediente
Seguiu-se petição da parte Agravante apresentando o endereço correto da instituição Agravada razão porque, reitero o despacho de p. 07, desta feita, devendo ser observado o endereço apontado à p. 14. Após a diligência, voltem à conclusão. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005441-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/07/2022 07:51 |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. - NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao Banco do Brasil S/A.. |
| 13/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/07/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.093, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/06/2022 |
Mero expediente
Inexistindo pedido de tutela provisória pela Agravante, intime-se a parte Agravada para oferta de contrarrazões, querendo, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, CPC). Descaracterizada qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
1001071-50.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.091, de 27 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 23/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001071-50.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/06/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 23/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/08/2022 |
Informações |
| 15/09/2022 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/12/2022 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATUAL PRESSUPOSTO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a alegada hipossuficiência financeira por pessoa jurídica em inatividade nos ultimos três anos, sem rendimentos na atualidade, adequado a concessão do benefício da gratuidade, a teor do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001071-50.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2022. |