1001071-50.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Custas
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702513-24.2022.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  F.M. TEIXEIRA MAIA EIRELI
Advogado:  Breno Vieira dos Santos  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  

Movimentações

Data Movimento
10/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de fevereiro de 2023. Nassara Nasserala Pires Assessora
10/02/2023 Juntada de Outros documentos
10/02/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem
09/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 60/63, transitou em julgado para as partes em. 27/01/2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/07/2022 Pedido de Juntada de Documentos
17/08/2022 Informações
15/09/2022 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/12/2022 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA INATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA ATUAL PRESSUPOSTO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Comprovada a alegada hipossuficiência financeira por pessoa jurídica em inatividade nos ultimos três anos, sem rendimentos na atualidade, adequado a concessão do benefício da gratuidade, a teor do art. 98, do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001071-50.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de novembro de 2022.