| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700234-26.2022.8.01.0014 | Tarauacá | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Cleir Fernandes
Advogado:  Sussiane Souza Batista |
| Agravado: |
Energisa Acre - Distribuidora de Energia
Advogado:  Décio Flávio Gonçalves Torres Freire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 213/215, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022. |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 213/215, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
1001092-26.2022.8.01.0000 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.176, DE 1º/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.176, pp. 4 a 11, de 1º de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 31/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/10/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 27/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 1001092-26.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura do Acórdão. |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 31ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 27.10.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.167, de 18.10.2022, terça-feira, pp. 4/5. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RETIRADO DE PAUTA/REINCLUSÃO NA PAUTA) Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 30ª Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2022, e DE ORDEM, reincluídos na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Ordinária do dia 27 de outubro de 2022. Rio Branco, 14 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 13/10/2022 |
Adiado
Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) - Próxima Sessão do dia 27/10/2022. Próxima pauta: 27/10/2022 09:00 |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RETIRADO DE PAUTA/REINCLUSÃO NA PAUTA INTERNA) Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária do dia 6 de outubro de 2022, e DE ORDEM, reincluídos na PAUTA INTERNA da Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2022. Rio Branco, 10 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 06/10/2022 |
Adiado
Retirado de Pauta pelo Relator, incluir na próxima Sessão. Próxima pauta: 13/10/2022 09:00 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2022 (quinta-feira). |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Aviso veiculado no site do TJAC, pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/09/aviso-1a-camara-civel-9/, informando a não realização da 28ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 29 de setembro de 2022, em razão dos atos preparatórios para as Eleições 2022 - dia 02/10/2022, os presentes autos serão incluídos na Pauta de Julgamento (Interna), da 29ª Sessão Ordinária prevista para o dia 06 de outubro de 2022. É verdade. |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º1001092-26.2022.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (22/09/2022), pelo eminente Desembargador Luís Camolez (Relator), oportunidade na qual o processo foi incluído automaticamente incluído na pauta de julgamento do dia 29/09/2022, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 23 de setembro de 2022 |
| 22/09/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 06/10/2022 09:00 |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 27ª Sessão Ordinária, do dia 22/09/2022 (quinta-feira). |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, em razão dos motivos mencionados na certidão supra, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 22.09.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que estes autos não foram julgados na Sessão do dia 15.09.2022, ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez (Relator), no período de 14 a 15 de setembro de 2022, em razão de viagem à Brasília pelo TRE, conforme SEI 0003124-21.2022.8.01.0000. O referido é verdade. |
| 15/09/2022 |
Adiado
Próxima pauta: 06/10/2022 09:00 |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Pauta - Via E-mail - Advogado (em mesa) |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação de Pauta - Via E-mail - Advogado (em mesa) |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 15 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 9 de setembro de 2022. |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 15.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.141, de 09.09.2022, pp. 5/7. |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 15.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 08/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 15/09/2022 |
| 24/08/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo pedido de destaque do eminente Desembargador Laudivon Nogueira no ambiente virtual de julgamento, inclua-se o processo em pauta, nos termos do art. 95, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 08/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.104, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/07/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Ante o exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005322-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/07/2022 09:15 |
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005322-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/07/2022 09:15 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.095, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
1001092-26.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.094, de 30 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de junho de 2022. |
| 29/06/2022 |
Mero expediente
1. Existindo indícios da capacidade econômica do Agravante para custear as despesas processuais, sobremaneira por causa do valor de mercado do imóvel objeto da ação de instituição de servidão administrativa (vide Laudo de Avaliação Imobiliária anexado às pp. 14/27) e da própria argumentação de que o bem foi subavaliado, o pedido de assistência judiciária está prejudicado. Entrementes, não pode ser indeferida a gratuidade judiciária antes de ser dada à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício em comento, a teor do art. 99, § 2º, do CPC. 2. Portanto, fundamentado no referido dispositivo legal, assinalo ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante a exibição de declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, extrato de conta bancária ou afins, fatura do cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC. 3. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 28/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001092-26.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 28/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |