1001093-11.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Previdência privada
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703118-38.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Fundação dos Economiários Federais
Advogado:  RODRIGO DE SA QUEIROGA  
Agravado:  Francisco Leitão de Araújo
Advogado:  Renato Silva Filho  

Movimentações

Data Movimento
22/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
22/09/2022 Juntada de Outros documentos
21/09/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
21/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 143/148, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de setembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC).