1001096-97.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Citação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713927-29.2016.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Sociedade de Ensino Superior do Acre - Iesacre
Advogado:  DANIEL MATHAUS COSTA DE MACÊDO  
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha  
Advogado:  Emerson de Oliveira Jarude Thomaz  
Agravado:  Josimar Silva Farias Júnior

Movimentações

Data Movimento
19/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005313, com 4 folhas.
15/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
15/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões
15/09/2021 Juntada de Outros documentos
15/09/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/08/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RÉU/DEVEDOR. LOCALIZAÇÃO. FALTA. CITAÇÃO. EDITAL. PUBLICAÇÃO EM JORNAL LOCAL. NECESSIDADE. PLATAFORMA DE EDITAIS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ART. 257, II, DO CPC). IMPLEMENTAÇÃO PENDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto à publicação de edital em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, do CPC), o Juízo de origem aduziu que "... até o momento, não foi disponibilizada a plataforma de editais do CNJ..." (p. 106), destarte, sem que disponibilizada plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, motivado o decisum atacado. 2. Julgados da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que guardam simetria: (a) "A determinação de publicação doeditaldecitaçãoemjornallocal de ampla circulação deve vir amparada emdecisão fundamentada (...) (Agravo de Instrumento, Nº 70084795475, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 24-06-2021); e, (b) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Intimação por edital Publicação em jornal local Necessidade Ausência de implementação da plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CPC, art. 257, II) Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2127951-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2021; Data de Registro: 24/06/2021). 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001096-97.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 04 de agosto de 2021