| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703838-73.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Tim Celular S.a
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques |
| Agravado: |
M A S Moreno
Advogada:  Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino Advogada:  Patricia Pontes de Moura Advogado:  Sergiânalas Emília Couceiro Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de maio de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 419/424, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de maio de 2022. |
| 27/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de maio de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 26/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 419/424, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.055, DE 3/5/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.055, pp. 4/8, de 3 de maio de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de maio de 2022. |
| 29/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de telefonia Agravante não demonstrou efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo de origem, demonstrada impossibilidade no curso da demanda. Em vista da (i) descontinuidade dos serviços ofertados pela Agravante; (ii) os pedidos alternativos da Agravada de definitivo cancelamento do contrato e de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; e (iii) a madureza da causa, apropriado converter a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ponderada a obrigação de encerramento definitivo dos serviços e cobranças relativos às linhas telefônicas (68)99912-6671/99920-6225. Julgados deste Órgão Fracionado Cível: (a) "Tutela específica impossível de se exigir do devedor pode ser convertida em perdas e danos, pela obtenção do resultado prático equivalente." (Relator Des. Laudivon Nogueira; Processo 1000353-87.2021.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 29/04/2021; Data de registro: 03/05/2021); e, (b) "1. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é cabível em duas situações: (i) por requerimento do autor; ou, (ii) se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, conforme art. 499, do CPC/2015, salvo nas hipóteses em que o cumprimento da obrigação na forma específica seja impossível, sendo vedado ao credor apenas exigir a prestação pecuniária antes da ocorrência do inadimplemento. Quando a conversão de perdas e danos versar sobre a impossibilidade do cumprimento da obrigação, deve restar caracterizado ser superveniente, absoluta e imputável ao devedor." (Relator Des. Luís Camolez; Processo 1001909-95.2019.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 20/08/2020; Data de registro: 25/08/2020). Recurso desprovido, convertida a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), obrigada a Recorrente ao encerramento definitivo dos serviços e cobranças relativos às linhas telefônicas (68)99912-6671/99920-6225. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001103-89.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de abril de 2022 |
| 13/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002415-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/04/2022 20:27 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002377-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/04/2022 07:51 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.033, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/03/2022 |
Mero expediente
Com efeito, em derradeira oportunidade, pondero às partes o valor médio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) "... a título de astreintes e indenização por perdas e danos, para pagamento no prazo de 15 dias úteis" (oferta da Recorrente, p. 402) e, determino a intimação das litigantes para correspondente manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001892-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/03/2022 09:42 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.024, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/03/2022 |
Mero expediente
Eis que,, determino a intimação da empresa de telefonia Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à contraproposta de p. 408. Intimem-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001425-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/03/2022 12:03 |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.018, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 25/02/2022 |
Mero expediente
No caso, objetivando conciliação, a empresa Recorrente ofertou a "... importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de astreintes e indenização por perdas e danos, para pagamento no prazo de 15 dias úteis." (p. 402), postulando a intimação da Recorrida para correspondente manifestação. Eis que, determino a intimação da Agravada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à oferta de p. 402, admitida contraproposta. Intimem-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 23/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do(a) Des(a). Relator(a), tendo em vista a juntada da petição, fls. 402. |
| 23/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001233-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/02/2022 08:34 |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.014, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/02/2022 |
Mero expediente
No caso, restituo os autos sem conteúdo decisório, pois na audiência de conciliação realizada em 17.02.2022, as partes acordaram pela suspensão do processo pelo prazo de 07 (sete) dias visando tratativas diretas. Escoado o requerido prazo de suspensão, com ou sem minuta de acordo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001082-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/02/2022 16:25 |
| 17/02/2022 |
Juntada de Carta
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001082-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/02/2022 16:25 |
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001082-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/02/2022 16:25 |
| 17/02/2022 |
Arquivado Provisoramente
Termo de Audiencia Virtual |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Juntada do Mandado de Intimação |
| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, em contato com o representante local da empresa TIM, Sr Gleison de Souza, (68) 9.8109-**03, o mesmo informou que faz parte da área técnica e que já havia repassado o mandado de intimação, fls. 382, para o e-mail da área responsável, conforme dados abaixo: |
| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000998-2 Tipo da Petição: Informações Data: 14/02/2022 09:40 |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.006, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, devido à iminência da Audiência de Conciliação, procedi à expedição de mandado de intimação e enviei para a CEMAN, fls. 383, tendo em vista que não há e-mails indicados, os contatos telefônicos indicados na inicial, não atendem, como também não há tempo hábil para expedir carta com AR, pelos correios. |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/02/2022 |
Expedição de Mandado
Feitos - Mandado de Intimação - Agravado - contrarrazões |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/02/2022 |
Ato ordinatório
Dão às partes por intimadas para audiência de conciliação (por videoconferência), que acontecerá no dia 17.02.2022, às 10h. A sala virtual poderá ser acessada, através do seguinte link de videochamada: https://meet.google.com/rvd-kqvv-scz. |
| 09/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.004, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/02/2022 |
Mero expediente
Eis que, assinalo o dia 17.02.2022, às 10h, para audiência de conciliação (por videoconferência) entre as partes, atribuindo a condução do ato ao assessor de desembargador Ianes de Araújo Nogueira, conciliador habilitado em métodos autocompositivos. Disponibilize a Diretoria Judiciária deste Tribunal de Justiça, com prudente antecedência, link às partes e advogados para acesso à sala virtual. Intimem-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/01/2022 |
Decorrido prazo
|
| 31/01/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000154-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/01/2022 21:15 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.971, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Do exposto, antecedendo ao exame do recurso, à falta de qualquer das hipóteses do art. 937, do CPC, indefiro o pedido de sustentação oral pela Recorrida (p. 49) e, de outra parte, determino a intimação dos litigantes (Agravante e Agravada), no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a eventual interesse na designação de audiência de conciliação nesta instância. Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009439-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/11/2021 19:42 |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.957, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/11/2021 |
Mero expediente
Eis que, atenta ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da Agravada para manifestação aos referidos documentos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009087-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/11/2021 17:13 |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008983-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/11/2021 16:32 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.944, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça qEletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo únicqo da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 3 de novembro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Mero expediente
Eis que, ante o requerimento de continuidade deste recurso visando afastar as astreintes por alegada disponibilidade dos serviços das linhas telefônicas (68)99912-6671/99920-6225, determino a intimação da Recorrente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, cópias de faturas contendo histórico de chamadas recebidas e/ou originadas (ou outra prova idônea) a demonstrar fruição dos serviços de telefonia pela Recorrida. Intimem-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006744-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/08/2021 14:33 |
| 19/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.895, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/08/2021 |
Mero expediente
Eis que, compreendendo tacitamente reformada a decisão atacada, determino a intimação da empresa de telefonia Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a eventual interesse no julgamento deste feito, justificando sua necessidade, admitida desistência. Intimem-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/08/2021 |
Juntada de Informações
|
| 13/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005475-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/07/2021 16:12 |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.872, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/07/2021 |
Mero expediente
A Senhora Desembargadora Eva Evangelista, Relatora: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Tim Celular S. A. alegando inconformismo com decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em Cumprimento de Sentença proposto por M. A. S. Moreno, que assinalou o prazo de 10 (dez) dias à empresa de telefonia Recorrente para restabelecer os serviços contratados entre as partes, pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Antecedendo ao exame do recurso, extraio da dinâmica dos autos em singela instância que a ora Agravante postulou dilação de prazo para cumprimento da obrigação (p. 269) e, na sequência, aludiu à descontinuidade do plano pretendido pela Recorrida, motivo da impossibilidade de cumprimento integral da obrigação assinalada e da pretensão de afastamento das astreintes (pp. 284-289). Portanto, em tese, adequada a hipótese à conversão da obrigação em perdas e danos, a teor de julgado do Tribunal da Cidadania, cujo excerto reproduzo, a seguir: 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em fase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica. (destaquei). Eis que, atenta à utilidade-adequação do presente recurso, ademais, sem olvidar das astreintes em benefício da empresa Agravada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nos autos da Apelação n.º 0000826-58.2019.8.01.0001, com relatoria atribuída à e. Desembargadora Denise Bonfim, solicito informações ao Juízo de origem, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à manutenção da decisão atacada ou correspondente conversão da obrigação em perdas e danos, considerando o informe da Recorrente às pp. 284-289. Intimem-se. |
| 08/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001103-89.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.867 de 08 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001103-89.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 06/07/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 06/07/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 0000826-58.2019.8.01.0001 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78, §1º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Manifestação |
| 26/08/2021 |
Manifestação |
| 12/11/2021 |
Manifestação |
| 17/11/2021 |
Manifestação |
| 30/11/2021 |
Manifestação |
| 17/01/2022 |
Manifestação |
| 14/02/2022 |
Informações |
| 16/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/02/2022 |
Manifestação |
| 04/03/2022 |
Manifestação |
| 21/03/2022 |
Manifestação |
| 05/04/2022 |
Manifestação |
| 05/04/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/04/2022 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de telefonia Agravante não demonstrou efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo de origem, demonstrada impossibilidade no curso da demanda. Em vista da (i) descontinuidade dos serviços ofertados pela Agravante; (ii) os pedidos alternativos da Agravada de definitivo cancelamento do contrato e de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; e (iii) a madureza da causa, apropriado converter a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ponderada a obrigação de encerramento definitivo dos serviços e cobranças relativos às linhas telefônicas (68)99912-6671/99920-6225. Julgados deste Órgão Fracionado Cível: (a) "Tutela específica impossível de se exigir do devedor pode ser convertida em perdas e danos, pela obtenção do resultado prático equivalente." (Relator Des. Laudivon Nogueira; Processo 1000353-87.2021.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 29/04/2021; Data de registro: 03/05/2021); e, (b) "1. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é cabível em duas situações: (i) por requerimento do autor; ou, (ii) se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, conforme art. 499, do CPC/2015, salvo nas hipóteses em que o cumprimento da obrigação na forma específica seja impossível, sendo vedado ao credor apenas exigir a prestação pecuniária antes da ocorrência do inadimplemento. Quando a conversão de perdas e danos versar sobre a impossibilidade do cumprimento da obrigação, deve restar caracterizado ser superveniente, absoluta e imputável ao devedor." (Relator Des. Luís Camolez; Processo 1001909-95.2019.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 20/08/2020; Data de registro: 25/08/2020). Recurso desprovido, convertida a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), obrigada a Recorrente ao encerramento definitivo dos serviços e cobranças relativos às linhas telefônicas (68)99912-6671/99920-6225. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001103-89.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de abril de 2022 |