| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700003-79.2020.8.01.0010 | Bujari | Vara Única Cível | - | - |
| Agravante: |
ZULEIDE MOREIRA VIANA DE LIMA
Advogado:  Mayara Viana Carvalho |
| Agravado: |
Elza Almeida dos Santos
Advogada:  Raquel da Silva Sena Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 91/95, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 08/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 91/95, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de março de 2022. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.002, DE 7/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.002, pp. 3/6, de 7 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de fevereiro de 2022. |
| 03/02/2022 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35- D, do RITJAC). |
| 26/01/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2021 |
Mero expediente
1. Diante da certidão de p. 82, intimem-se as Agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da taxa de diligência externa citada à p. 80, a fim de viabilizar a intimação do Agravado Ecivaldo dos Santos Viana, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III e parágrafo único, c/c art. 1.019, II, ambos do CPC/2015 e art. 12-B, § 3º, da Lei n. 1.422/2001. 2. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão, fls. 69/73, pela agravada Elza Almeida dos Santos. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006098-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 03/08/2021 11:04 |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem que as agravantes efetuassem o pagamento da taxa de diligencia externa, conforme ato ordinatório, fls. 80. |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.873, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Dão-se as partes apelantes, por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher e efetuar o pagamento da taxa de diligencia externa, R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do link https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=14&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690009, (opção Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
TAXA DE DILIGENCIA EXTERNA |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.870, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a parte agravante depositou neste juízo mídia digital CD, contendo gravações em áudio. Certifico, outrossim, que a a aludida mídia foi entregue no Gabinete do Desembargador Luís Camolez, nesta data, conforme comprovante constante às páginas 01v, do livro de Protocolo de Correspondências desta Gerência. |
| 12/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, Elza Almeida dos Santos, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 09/07/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
***. |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001112-51.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.868 de 09 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 07/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 07/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001112-51.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 07/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/08/2021 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Pedro Ranzi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/02/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35- D, do RITJAC). |