| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800003-19.2022.8.01.0010 | Bujari | Vara Única Cível | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Advogado:  Harlem Moreira de Sousa |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Antonio Celeste Callil de Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 62/69, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/11/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 21/11/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 62/69, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005356-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/10/2022 14:50 |
| 01/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2022, quinta feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2022, terça feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.149, DE 21/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.149, p. 2 a 8, de 21 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 20/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 19/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 31/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006581-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/08/2022 09:47 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003849-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/08/2022 10:49 |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente MANIFESTAÇÃO, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha umty02. |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para tomar ciência da Decisão retro. . |
| 27/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.112, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/07/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal suscitada nas contrarrazões de pp. 38/45. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 38/45. |
| 20/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 20/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003595-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/07/2022 22:55 |
| 16/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Bujari/Vara Única Cível, para ciência da decisão de páginas 22/28, bem como para apresentação das contrarrazões. Por oportuno, fica intimado o Estado do Acre para ciência da decisão supramencionada, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 06/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.098, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
1001117-39.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.097, de 05 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de julho de 2022. |
| 04/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/07/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo ao recurso para (i) suspender a execução da obrigação de fazer concernente ao menor Bernardo de Souza Melo e (ii) delimitar a incidência da multa cominatória fixada pelo Juízo de origem ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância, no que tange à obrigação de fazer relativa ao menor Rafael de Souza Conceição. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Dispensada a intervenção do Ministério Público na condição de custos legis, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001117-39.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Parecer do MP |
| 02/08/2022 |
Parecer do MP |
| 19/08/2022 |
Manifestação |
| 07/10/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/09/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |