1001117-39.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Tratamento da Própria Saúde
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800003-19.2022.8.01.0010 Bujari Vara Única Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Advogado:  Harlem Moreira de Sousa  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Antonio Celeste Callil de Castro 

Movimentações

Data Movimento
07/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
07/12/2022 Juntada de Outros documentos
21/11/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
21/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 62/69, TRANSITOU EM JULGADO em 18 de novembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/07/2022 Parecer do MP
02/08/2022 Parecer do MP
19/08/2022 Manifestação
07/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/09/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).