1001138-49.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Indenizaçao por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712588-64.2018.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportária do Estado do Acre ¿ Deracre
Advogado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto  
Agravado:  Maria Helena do Vale Vina Santos
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  

Movimentações

Data Movimento
13/01/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/01/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de janeiro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/01/2022 Juntada de Outros documentos
13/01/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
13/01/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos (pp. 32/39) - "Acolhimento da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual/Competência da Justiça Trabalhista" TRANSITOU EM JULGADO em 15 de dezembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/08/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/10/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unânimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, no sentido de acolher a preliminar de incompetência para declarar a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual.