| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712588-64.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportária do Estado do Acre ¿ Deracre
Advogado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto |
| Agravado: |
Maria Helena do Vale Vina Santos
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de janeiro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/01/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos (pp. 32/39) - "Acolhimento da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual/Competência da Justiça Trabalhista" TRANSITOU EM JULGADO em 15 de dezembro de 2021. |
| 13/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de janeiro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/01/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos (pp. 32/39) - "Acolhimento da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual/Competência da Justiça Trabalhista" TRANSITOU EM JULGADO em 15 de dezembro de 2021. |
| 13/01/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - AGRAVO - EDCL OU REGIMENTAL - ARQUIVO |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/10/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unânimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, no sentido de acolher a preliminar de incompetência para declarar a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. |
| 20/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006550-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/08/2021 12:23 |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.874, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento, bem como para se MANIFESTAR, ex vi do art. 35-D, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, no prazo de dois dias, quanto a interesse em realizar sustentação oral ou objeção ao julgamento virtual. |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão da parte agravada, bem como de seu representante processual, no cadastro do SAJ/SG, conforme Decisão, fls. 14/16. |
| 15/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para proceder à complementação do registro do cadastro das partes no SAJ-SG, conforme Decisão, fls. 14/16. |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 9lqyop. |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001138-49.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.872 de 15 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 15 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.872, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/07/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Proceda-se a Diretoria Judiciária com a complementação do registro do cadastro das partes no SAJ/SG5. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 13/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 13/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001138-49.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/10/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unânimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, no sentido de acolher a preliminar de incompetência para declarar a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. |