| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701081-67.2022.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
WESTWING COMERCIO VAREJISTA S.A
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Justiça: Cosmo Lima de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 51/58, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de fevereiro de 2023. |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 51/58, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de fevereiro de 2023. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 01/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006386-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/11/2022 13:41 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 28//11/2022 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, p. 176, de 17 de novembro de 2022 Rio Branco, 18 de novembro de 2022 |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.186, DE 18/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.186, pp. 4 a 9, de 18 de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 17/11/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/11/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 03/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 31/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005910-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/10/2022 08:34 |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 13/10/2022 |
Decorrido prazo
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| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hbxshw. |
| 15/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 15/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.125, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, foi constatado que após a assinatura da decisão de páginas 29/31, os autos permaneceram no Fluxo Digital - Gabinete - Processo/Ag. Apreciação de Medidas Urgentes [Dig], quando deveria ter sido alocado no Fluxo Digital - Feitos: Judiciais e Administrativos - Processo/Encaminhar Decisão Interlocutória - DJE [Dig]. Certifico, outrossim que, encaminhei este processo ao fluxo correto, para a regular tramitação. |
| 21/07/2022 |
Não Concedida a Medida Liminar
Do exposto, ausente decisão do Supremo Tribunal Federal a definir o marco inicial da cobrança do DIFAL, indefiro a antecipação da tutela recursal postulada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões. Tratando-se de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, após o prazo da contraminuta recursal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público nesta instância. Intimem-se as partes, no prazo regimental, quanto a eventual oposição ao julgamento na modalidade virtual, ex vi do art. 93, do RITJAC, pena de preclusão, de logo, cientes de que, em julgamento virtual, vedada oportunidade de sustentação oral, a teor do art. 93, § 2º, do RITJAC. Após, determino a redistribuição destes autos ao eminente Desembargador Luís Camolez, prevento. Intimem-se. |
| 20/07/2022 |
Expedição de Decisão
Magistrado apreciador: Eva Evangelista Motivo: Nos termos do artigo 45§1º do Regimento Interno. |
| 20/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, estes autos foram recebidos nesta Diretoria Judiciária e distribuídos conforme certidão de fls. 12/13. Foram remetidos à esta Gerência de Distribuição na data do dia 19 de julho de 2022 às 14:14h, em razão da certidão de fls. 25, encaminhada as 13:44:37, razão pela qual efetuei a remessa ao gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para aplicação do disposto no artigo 45,§1° do Regimento Interno do TJAC. O referido é verdade. |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para abrir apreciador de medidas urgentes, no âmbito da 2 Câmara Cível, tendo em vista que, todos os membros da 1 Câmara Cível estão ausentes e tal movimentação, de uma câmara para outra, não está disponível para esta gerência. |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e devolvo o presente para apreciação de medida urgente tendo em vista a ausência do Desembargador Luís Camolez, conforme informado no processo SEI n. 0000240-19.2022.8.01.0000 . |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005564-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 06:57 |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005564-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 06:57 |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005564-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 06:57 |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005564-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 06:57 |
| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005564-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 06:57 |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.101, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
1001154-66.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.101, de 11 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de julho de 2022. |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/07/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 07/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001154-66.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2022 |
Manifestação |
| 31/10/2022 |
Parecer do MP |
| 30/11/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/11/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |