1001164-13.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Liminar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702427-53.2022.8.01.0001 Rio Branco Vara de Execução Fiscal - -

Partes do Processo

Agravante:  Hospfar Industria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
Advogado:  Rogério Magalhães de Araújo Nascimento  
Agravado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira  
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Movimentações

Data Movimento
16/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
16/12/2022 Juntada de Outros documentos
15/12/2022 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
15/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 157/165, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/08/2022 Razões/Contrarrazões
26/09/2022 Parecer do MP
21/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/10/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, decide negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).