| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702362-92.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Agravada: |
DILMA RODRIGUES DA SILVA
Advogado:  Romano Fernandes Gouvea Advogado:  Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias Advogado:  Hugo Celso Linhares Conde Junior Advogado:  David do Vale Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de julho de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 400/402, transitou em julgado para as partes no dia 28/06/2022. |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.076, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de julho de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 400/402, transitou em julgado para as partes no dia 28/06/2022. |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.076, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/05/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000002840, com 3 folhas. |
| 02/05/2022 |
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal)
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso, ante a perda superveniente do objeto, determinando, consequentemente, o seu arquivamento. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 29/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido do Relator, o presente feito foi retirado de pauta da 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28.04.2022, ante a informação de prolação de sentença nos autos de origem, no âmbito do Primeiro Grau de jurisdição. |
| 28/04/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... a pedido de Relator, ante a prolação de Sentença no Primeiro Grau. |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.046, de 18.04.2022 (segunda-feira), pp. 6/10. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de abril de 2022. |
| 17/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 07/04/2022 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 28/04/2022 09:00 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º1001179-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento desta data (07/04/2022), em razão da ausência justificada do eminente Desembargador Luís Camolez, Relator, tendo o processo sido incluído automaticamente na 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, prevista para o dia 28/04/2022, às 9h. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 7 de abril de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 07 de abril de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 29 de março de 2022. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 07.04.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.034, de 29.03.2022 (terça-feira), pp. 4/6. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 07.04.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 29/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 07/04/2022 |
| 16/03/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo manifestação do Desembargador Francisco Djalma para examinar o presente feito em sessão presencial, determino a exclusão do processo do ambiente virtual e a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 35-G, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001179-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/09/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
1001179-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.913 de 15 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 15 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/09/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/09/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão, fls. 384/385. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.910, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Do exposto, declino da competência da Relatoria deste recurso, tendo em vista a adequada compensação a esta Relatora no momento oportuno, com a redistribuição correspondente deste Agravo ao e. Desembargador Luis Camolez, ex vi do normativo regimental (art. 77, § 1º). Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/08/2021 |
Decorrido prazo
|
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 30/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001179-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/07/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001179-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.883 de 30 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Redistribuição em cumprimento a r. decisão Às fls. 372/375 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão, fls. 372/375. |
| 26/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.879, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001179-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.878 de 23 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/07/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intime-se a parte Agravada para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Não sendo caso de intervenção do Ministério Público, ausente interesse público a justificar a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Uma vez apreciada a tutela de urgência, determino a redistribuição do recurso à eminente Desembargadora Eva Evangelista, cuja competência para relatar o caso foi estabelecida na primeira distribuição pelo critério de sorteio (inteligência do arts. 77 e 78, ambos do RITJAC). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001179-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Órgão em 21/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/07/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Em atenção às fls 370 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 21/07/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001179-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.876 de 21 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado ao Distribuidor |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 19/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001179-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/07/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 19/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Não há julgamentos para este processo. |