| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706993-45.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:  FREDERICO ALVIM BITES CASTRO |
| Agravado: |
Jersivaldo Vieira Figueiredo
D. Público:  Bruno José Vigato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 31/36, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de outubro de 2022. |
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 31/36, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de outubro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) CERTIFICO o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 07.09.2022 (quarta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifica-se o Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp. 172/173, de 19 de agosto de 2022. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) Certifico o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 05 de setembro de 2022 (segunda-feira), Lei nº 243/1968, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 26/28. |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006157-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/08/2022 09:25 |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida ao agravado Jersivaldo Vieira Figueiredo. |
| 29/07/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 19/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/07/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.105, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
1001180-64.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.104, de 14 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 14 de julho de 2022. |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/07/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001180-64.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/07/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |