| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700017-03.2019.8.01.0009 | Senador Guiomard | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Luzia Souza da Silva
Advogado:  Antonio Sérgio Blasquez de Sá Pereira Advogado:  Claudemir da Silva |
| Agravado: |
Raimundo Nonato Alves da Silva
Advogado:  Aldecir Paz D avila Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 90/94, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de abril de 2022. |
| 26/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 26/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 90/94, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de abril de 2022. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 25 de março de 2022. |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.032, DE 25/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.032, pp. 5/16, de 25 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 25 de março de 2022. |
| 23/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DETERMINADA POR LIMINAR. INSURGÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVADO ENTRE AS PARTES. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. A existência de negocio jurídico entre as partes obsta reintegração de posse do Agravado sob alegação de invasão de sua propriedade; 2. Argumento de falsidade do contrato enseja necessidade de incidente, cujas diligências já se ensejam em primeiro grau; 3. Presunção mantida quanto ao negócio jurídico efetivado, sustenta a procedência do Agravo; 4. Agravo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001184-09.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2022. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Denise Bonfim, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª. Denise Bonfim (Relatora) e o Des. Luís Camolez (Membro). Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. Presente o Advogado Aldecir Paz D'Avila Júnior, pelo Agravado. |
| 17/03/2022 |
Mérito
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 16/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 17.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.019, de 07.03.2022 (segunda-feira), pp. 3/5. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 07/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 17/03/2022 |
| 02/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 02/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 01/03/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta de julgamento. |
| 30/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005543-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 23/07/2020 18:30 |
| 20/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.638, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/07/2020 |
Mero expediente
A teor do RITJAC, em seu artigo 35-D, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca de oposição ao julgamento virtual ou mesmo interesse de apresentar sustentação oral por ocasião do julgamento dos autos, observados os requisitos do artigo 8º, § 2º, da Portaria PRESI n.º 674/2020. Faça-se constar no ato de intimação o prazo de 05 (cinco) dias, consoante o Artigo 2º, I, alínea a, da Emenda Regimental n.º 15/2020. Cumpra-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Raimundo Nonato Alves da Silva, conforme requerido às páginas 29/78. |
| 18/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005722-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/09/2019 17:33 |
| 18/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005722-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/09/2019 17:33 |
| 18/09/2019 |
Documento
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005722-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/09/2019 17:33 |
| 18/09/2019 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.19.10005722-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/09/2019 17:33 |
| 27/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/08/2019 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Senador Guiomard/Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. |
| 15/08/2019 |
Expedição de Certidão
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| 15/08/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.414, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/08/2019 |
Documento
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| 13/08/2019 |
Tutela Provisória
De todo exposto, defiro por ora, a medida de urgência requerida para receber o presente Agravo de Instrumento nos efeitos ativo e suspensivo, determinando a sustação dos efeitos da decisão atacada (pp. 29/32) dos autos originais, somente no tocante ao deferimento da tutela de urgência para retirar a Agravante do imóvel rural no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, até o julgamento deste recurso, ou até a venda do imóvel, caso ocorra antes do julgamento, uma vez que o contrato de comodato firmado entre as partes deixa claro a necessidade de não causar nenhum ônus ao Agravado. Defiro o pedido referente as publicações e intimações em nome dos advogados Antônio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB/AC 4.593) e Claudemir da Silva (OAB 4.641), conforme requerido à fl. 12 da inicial. Intime-se a Agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentos que entender pertinente ao deslinde da causa, nos termos do art. 1.019, II do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. |
| 05/08/2019 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2019 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2019 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/07/2020 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/03/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |