| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712049-98.2018.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Leonir Antônio Salvi
Advogado:  Felipe Sandri Schafer |
| Agravado: |
José Clécio Ferreira de Lima
Advogado:  Antônio Olímpio de Melo Sobrinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 25/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 31/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Vanusa Lima de Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível |
| 31/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 25/10/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.634, de 3/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.634, pp. 13 a 19, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 01/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para assinatura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado, para lavratura do Acórdão, nos termos do artigo 80, § 2º, do RITJ/AC. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 27/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 27/09/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 27/09/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |
| 27/09/2024 |
Para Julgamento
Para 27/09/2024 |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 25/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data, tendo em vista a certidão a fl. 28, faço remessa dos autos a GEDIS, para providências. |
| 24/09/2024 |
Expedição de Certidão
Sem complemento |
| 24/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 28/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009089-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/07/2024 15:20 |
| 05/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.572, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/07/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte José Clécio Ferreira de Lima, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 03/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte José Clécio Ferreira de Lima, conforme informações do SAJ-PG. |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.567, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/06/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Portanto, não encontrando desacerto algum na decisão que concluiu pela improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, do CPC). Intimem-se as partes, ex-vi do art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 27 de junho de 2024 |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
1001201-69.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.556, de 13 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 11/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001201-69.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 11/06/2024 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 11/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 11/06/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/06/2024 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria do Des. Luis Camolez nos autos 1000742-38.2022.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 11/06/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria do Des. Luis Camolez nos autos 1000742-38.2022.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2203 - Olívia Ribeiro |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/09/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual ( Art.93, DO RITJAC)." |