| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712167-40.2019.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Agravado: |
JOSE BARBOSA DIOGENES
Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de fevereiro de 2023. |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem |
| 08/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 139/146, transitou em julgado para as partes em 26/01/2023. |
| 08/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de fevereiro de 2023. |
| 08/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem |
| 08/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 139/146, transitou em julgado para as partes em 26/01/2023. |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Feriados) Certifica-se o Feriado Estadual - Dia do Católico (Lei Estadual n.º 3.137/2016) no dia 20 de janeiro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. Certifica-se o Feriado Estadual Dia do Evangélico (Lei Estadual n.º 1.538/2004) no dia 23 de janeiro de 2023, segunda-feira, disposto na Portaria n.º 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe n.º 7.218, fls. 8/10, em 6 de janeiro de 2023. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.201 DE 13/12/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.201, pp. 3/10, de 13 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de dezembro de 2022. |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 24/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 18/10/2022 |
Decorrido prazo
|
| 17/10/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO NACIONAL) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de outubro 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 20/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.148, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/09/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/09/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data os presentes autos foram retirados de suspensão, tendo em vista julgamento do RE n. 1101937/SP (Tema 1075), conforme abaixo, razão pela qual faço remessa ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/11/2021 |
Decorrido prazo
|
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 115/119. |
| 18/11/2021 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls.115/119, estes autos encontram-se suspensos, aguardando o julgamento dos recursos afetados pela sistemática de repercussão geral. O referido é verdade. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.891, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Dão às partes agravadas por intimadas para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestem eventual adesão ao acordo homologado pelo STF, por meio da plataforma online disponibilizada no seu sítio eletrônico, conforme Decisão, fls. 115/119. |
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 09/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, procedi a retificação no cadastro dos presentes autos conforme à r. Decisão de fls 115/119. O referido é verdade. |
| 27/07/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para retificação de cadastro do polo passivo, conforme Decisão, fls. 115/119. |
| 26/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.879, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001206-96.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.878 de 23 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/07/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Por essa razão, determino à Diretoria Judiciária que tome as seguintes providências: a) Retificação do cadastro do polo passivo da relação processual (consoante o desmembramento da ação feita às pp. 544/551 e 953/960 dos autos de origem) e, na sequência, intimação de todos os Agravados para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestem eventual adesão ao acordo homologado pelo STF, por meio da plataforma online disponibilizada no seu sítio eletrônico; b) Quedando-se silente os Agravados, ou manifestando desinteresse na adesão do acordo, a tramitação dos autos deverá ser suspensa até o julgamento dos recursos afetados pela sistemática de repercussão geral; c) Na hipótese dos Agravados comprovarem a adesão ao referido acordo, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 21/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001206-96.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 21/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/07/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: distribuição nos termos do art. 78, §1º do Regimento Interno do TJ/AC, Em razão da relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos nº 1001318-02.2020.8.01.0000, Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |