1001206-96.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712167-40.2019.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Agravado:  JOSE BARBOSA DIOGENES
Advogado:  Felipe Henrique de Souza  
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto  
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Movimentações

Data Movimento
08/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/02/2023 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de fevereiro de 2023.
08/02/2023 Juntada de Outros documentos
08/02/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Informação. Malote. Origem
08/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão de fls. 139/146, transitou em julgado para as partes em 26/01/2023.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/12/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC).