1001221-94.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Inventário e Partilha
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0001581-59.1994.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Espólio de Joel Barros Cavalcante
Advogada:  Valdeci Maia de Oliveira Facundes  
Agravado:  Francisco Ivo Rodrigues de Araujo
Advogado:  Francisco Ivo Rodrigues de Araujo  

Movimentações

Data Movimento
28/02/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/02/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
28/02/2024 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
28/02/2024 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
24/02/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 123/140, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de fevereiro de 2024.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/08/2023 Pedido de Juntada de Documentos
27/09/2023 Requerimento
29/09/2023 Requerimento
04/10/2023 Pedido de Juntada de Documentos
06/10/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/01/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO PARA, NA PARTE CONHECIDA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, BEM COMO ANULAR, DE OFÍCIO, PARTE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA.