| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706680-65.2014.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Michel Fernandes Barros |
| Agravado: |
ENGEPLAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Advogado:  Luiz Eduardo Coêlho de Ávila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 06/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007887-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2025 08:11 |
| 03/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 02/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 28/39, transitou em julgado em 29/08/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 05/08/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/08/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER PARCIALMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |
| 31/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 20/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.561, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007660-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 18/06/2024 14:26 |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte ENGEPLAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC, bem como para oferecer contrarrazões, no prazo legal. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte ENGEPLAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, conforme informações do SAJ-PG. |
| 18/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.559, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
1001227-67.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.558, de 17 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 14/06/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Desse modo, deixo de atribuir ao recurso o efeito suspensivo vindicado. Intime-se a parte Agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso. Em concomitância, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar nos termos do art. 93, § 1º, I, § 2º, do RITJAC, sob pena de preclusão. Ficam cientes, ainda, de que, em havendo objeção ao julgamento virtual, sua realização poderá se processar em sessão presencial mediante videoconferência, conforme dispõe o art. 95, V, do RITJAC. Publique-se. Intime-se. Após, retornem conclusos. Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 13/06/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 13/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001227-67.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 13/06/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/06/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: redistribuição nos termos do art. 33, §1º do Regimento Interno do TJ//AC Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/06/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Manifestação |
| 06/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/08/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PROVER PARCIALMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, 93). |